Os 50 anos da Inter mirifica

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Aprovado no dia 4 de dezembro de 1963, o decreto Inter mirifica é o documento do Concílio que afirma alguns princípios importantes sobre as relações entre a Igreja e os meios de comunicação, a partir do fato de que a Igreja tem o direito de usar esses meios para o seu ministério e que deve ser assegurada a oportuna utilização moral segundo os seus ensinamentos.

Lê-se, de fato, no nº 3 «Compete, portanto à Igreja, o direito inato de usar e de possuir de fato tais instrumentos, na medida em que esses sejam necessários ou úteis à formação cristã e às demais ações pastorais. Assim, pois, é dever dos pastores instruir e guiar os fiéis para que eles, também com a ajuda desses instrumentos, busquem a própria salvação e perfeição e de toda a família humana».

Dez anos depois, em 1975, a exortação apostólica Evangelii Nuntiandi de Paulo VI, referindo-se aos meios de comunicação social, afirma no nº 45 que «Colocados a serviço do Evangelho, eles são capazes de estender infinitamente o campo de trasmissão da Palavra de Deus, e fazem chegar a Boa-Nova a milhões de pessoas».